Panasonic SDR-S100 Operating Guide
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VQT0T55
Antes de abrir a embalagem com dentro o CD-ROM, favor ler o que segue.
Contrato de Licença do Utilizador Final
O senhor (“Licenciado”) recebe uma licença
para usar o Software definido neste contrato
para o utilizador final (“Contrato”) desde que
aceite os termos e condições deste Contrato.
Se o senhor não aceitar ostermos e condições
deste Contrato, terá de retornar o Software à
Matsushita Electric Industrial Co., Ltd.
(“Matsushita”), seus distribuidores ou
fornecedores no qual efectuou a compra.
para usar o Software definido neste contrato
para o utilizador final (“Contrato”) desde que
aceite os termos e condições deste Contrato.
Se o senhor não aceitar ostermos e condições
deste Contrato, terá de retornar o Software à
Matsushita Electric Industrial Co., Ltd.
(“Matsushita”), seus distribuidores ou
fornecedores no qual efectuou a compra.
Artigo 1 Liceça
O Licenciado recebe o direito de utilizar o
Software, incluindo os dados gravados ou
descritos no CD-ROM, manuais de instruções,
e qualquer outro meio fornecido ao Licenciado
(geralmente definido “Software”), mas nenhum
dos direitos aplicáveis a patentes, direitos
autorais, marcas comerciais esegredos de
fabrico relativos ao Software está transferido
ao Licenciado.
Software, incluindo os dados gravados ou
descritos no CD-ROM, manuais de instruções,
e qualquer outro meio fornecido ao Licenciado
(geralmente definido “Software”), mas nenhum
dos direitos aplicáveis a patentes, direitos
autorais, marcas comerciais esegredos de
fabrico relativos ao Software está transferido
ao Licenciado.
Artigo 2
Uso por parte de terceiras pessoas
Uso por parte de terceiras pessoas
O Licenciado não pode utilizar, copiar,
modificar, transferir ou permitir a terceiras
pessoas, gratuitamente ou não, utilizar copiar
ou modificar o Software, exceptuados os casos
expressamente previstos neste Contrato.
modificar, transferir ou permitir a terceiras
pessoas, gratuitamente ou não, utilizar copiar
ou modificar o Software, exceptuados os casos
expressamente previstos neste Contrato.
Artigo 3
Restrições à Cópia do Software
Restrições à Cópia do Software
O Licenciado pode produzir só uma única
cópia de segurança do Software completa ou
parcial.
cópia de segurança do Software completa ou
parcial.
Artigo 4 Computador
O Licenciado só pode utilizar o Software num
único computador, e não pode utilizá-lo em
diversos computadores.
único computador, e não pode utilizá-lo em
diversos computadores.
Artigo 5
Engenharia Reversa, Decompilação
ou Desmontagem
Engenharia Reversa, Decompilação
ou Desmontagem
O Licenciado só pode descompilar ou
desmontar o Software na medida em que isso
seja permitido pela Lei do país onde reside o
Licenciado. A Matsushita, ou os seus
distribuidores não são responsáveis
porpossíveis defeitos do Software ou danos ao
Licenciado causados pela descompilação ou
desmontagemefectuada pelo Licenciado.
desmontar o Software na medida em que isso
seja permitido pela Lei do país onde reside o
Licenciado. A Matsushita, ou os seus
distribuidores não são responsáveis
porpossíveis defeitos do Software ou danos ao
Licenciado causados pela descompilação ou
desmontagemefectuada pelo Licenciado.
Artigo 6 Indemnização
O Software é fornecido “TAL COMO É” sem
garantias de qualquer tipo, nem expressas,
nem implícitas, incluindo, mas não limitadas a,
garantia de não-contratação, comerciabilidade
e/ou adequação a umafinalidade específica.
Além disso, Matsushita não garante que a
operação do Software será sem interrupções
ou sem erros. Matsushita ou qualquer seu
distribuidor não será responsável por possíveis
danos sofridos pelo Licenciado resultantes ou
correlacionados ao uso do Software por parte
do Licenciado.
garantias de qualquer tipo, nem expressas,
nem implícitas, incluindo, mas não limitadas a,
garantia de não-contratação, comerciabilidade
e/ou adequação a umafinalidade específica.
Além disso, Matsushita não garante que a
operação do Software será sem interrupções
ou sem erros. Matsushita ou qualquer seu
distribuidor não será responsável por possíveis
danos sofridos pelo Licenciado resultantes ou
correlacionados ao uso do Software por parte
do Licenciado.
Artigo 7 Controlo à exportação
O Licenciado compromete-se a não exportar
ou re-exportar para qualquer país o Software
de qualquer forma sem as relativas licenças de
exportação conforme as leis do país no qual
reside o Licenciado, senecessário.
ou re-exportar para qualquer país o Software
de qualquer forma sem as relativas licenças de
exportação conforme as leis do país no qual
reside o Licenciado, senecessário.
Artigo 8 Anulação da Licença
O direito concedido ao Licenciado em virtude
deste contrato será automaticamente anulado
se o Licenciado transgride qualquer dos
termos e condições deste Contrato. Neste
caso, o Licenciado tem dedestruir o Software e
a documentação correlata junta com todas as
cópias à custa do próprio Licenciado.
deste contrato será automaticamente anulado
se o Licenciado transgride qualquer dos
termos e condições deste Contrato. Neste
caso, o Licenciado tem dedestruir o Software e
a documentação correlata junta com todas as
cópias à custa do próprio Licenciado.
VQT0T55_POR.book 2 ページ 2005年8月26日 金曜日 午後11時2分