Philips NP3700/12 ユーザーズマニュアル

ページ / 56
56
Norsk
NO
8. Serviços de Apoio. A Philips não tem qualquer obrigação de prestar apoio ou assistência técnica ("Serviços 
de Apoio") ao Software. Se a Philips prestar Serviços de Apoio, os mesmos serão regidos por  acordo autónomo 
entre o Utilizador e a Philips.
9. Garantia Limitada do Software. A Philips fornece o Software no estado em que se encontrar, sem 
qualquer garantia, excepto a de que o Software funcionará em conformidade com a documentação fornecida 
com o Software, pelo período de um ano  após o primeiro descarregamento, instalação ou utilização do 
Software, dependendo do que ocorra primeiro. Toda a responsabilidade da Philips e o único remédio do 
Utilizador no caso de incumprimento desta garantia consistirão, por exclusiva opção da Philips, (i) na devolução 
do  preço pago pelo Utilizador pelo Software (se algum tiver havido); ou (ii) na reparação ou substituição do 
Software que não cumpra a garantia aqui descrita e que for devolvido à Philips, juntamente com a prova de 
compra. Esta garantia limitada será ineficaz se o defeito no Software for consequência de um acidente ou 
utilização ou aplicação incorrectas. Qualquer substituição do Software será assegurada pelo período restante da 
garantia original ou por trinta (30) dias, consoante o período que seja mais longo. Esta garantia limitada não será 
aplicável se o Software tiver sido disponibilizado sem custos para o Utilizador, para efeitos de teste.
10. EXCLUSÃO DE GARANTIAS. SEM PREJUÍZO DO REFERIDO ANTERIORMENTE, A PHILIPS E OS 
RESPECTIVOS LICENCIADORES NÃO GARANTEM QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ SEM DEFEITOS 
OU QUE FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE, OU QUE CORRESPONDERÁ AOS PROPÓSITOS DO 
UTILIZADOR. O UTILIZADOR ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE PELA  ESCOLHA DO SOFTWARE 
PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS PRETENDIDOS, BEM COMO PELA  SUA INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO 
E  RESULTADOS OBTIDOS. A PHILIPS E OS RESPECTIVOS LICENCIADORES RECUSAM TODAS AS 
GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPLÍCITAS E IMPLÍCITAS, NA MEDIDA DO MÁXIMO QUE AS NORMAS 
LEGAIS IMPERATIVAS PERMITAM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE 
COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, PRECISÃO E COMPLETUDE DOS 
RESULTADOS RELACIONADOS COM O SOFTWARE E COM OS RESPECTIVOS MATERIAIS QUE O 
ACOMPANHEM. NÃO SÃO PRESTADAS GARANTIAS CONTRA QUAISQUER INFRACÇÕES. A PHILIPS 
NÃO GARANTE QUE O UTILIZADOR CONSIGA, DESCARREGAR, ARMAZENAR, LER, TRANSMITIR E/OU 
REPRODUZIR CONTEÚDOS PROTEGIDOS.
11. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM, PODERÃO A PHILIPS OU OS SEUS 
LICENCIADORES SER RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, 
INDIRECTOS, INCIDENTAIS, INCLUINDO PENAS OU SANÇÕES PUNITIVAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE LUCROS OU PERDA DE RENDIMENTOS, INTERRUPÇÃO DE 
ACTIVIDADE, PERDA DE INFORMAÇÃO E DADOS, PRIVAÇÃO DE USO OU QUALQUER OUTRA PERDA 
FINANCEIRA, MESMO QUE A PHILIPS OU OS RESPECTIVOS LICENCIADORES TENHAM SIDO 
INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE ALGUM DESSES DANOS. EM CASO ALGUM, A 
RESPONSABILIDADE TOTAL DA PHILIPS OU DOS RESPECTIVOS LICENCIADORES POR DANOS 
DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO SERÁ SUPERIOR AO PREÇO EFECTIVAMENTE PAGO PELO 
SOFTWARE OU A CINCO (5,00) EUROS, DEPENDENDO DO MONTANTE QUE FOR MAIS ELEVADO. 
12. Marcas. Alguns dos produtos e designações  da Philips utilizados no presente Contrato, no Software e nos 
documentos do utilizador impressos, podem constituir  marcas da Philips, dos respectivos licenciadores ou de 
terceiros. É proibida a utilização dessas marcas. 
13. Exportação. Não é permitida a exportação ou a reexportação, directa ou indirecta, do Software para 
qualquer país onde se exija uma licença de exportação  de acordo com a Lei de Administração de Exportações 
– “Export Administration Act” - , ou com qualquer outra lei ou regulamento semelhantes dos E.U.A, ou 
qualquer outra autorização pelo governo dos E.U.A, a menos que o Utilizador tenha previamente obtido a 
licença ou a autorização adequada. Ao descarregar ou instalar o Software, o Utilizador estará  a aceitar a 
presente cláusula de exportação.
14. Legislação aplicável. O presente Contrato é regido pelas leis do seu país de residência, sem referência às 
respectivas normas sobre conflitos de leis. Qualquer litígio entre a Philips e o Utilizador relativamente ao 
presente Contrato estará sujeito à jurisdição não-exclusiva dos Tribunais do seu país de residência.
15. Cláusula geral . O presente Contrato constitui todo o acordo entre o Utilizador e a Philips e substitui 
quaisquer declarações, estipulações ou outras comunicações prévias ou publicidade respeitantes ao Software e 
à documentação do Utilizador. Se qualquer parte  do presente Contrato for declarada inválida,  manter-se-ão