Viewsonic VA2037m-LED ユーザーズマニュアル

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Informação de compatibilidade
Declaração da FCC
Este dispositivo está em conformidade com a Parte 15 das Normas da FCC. A operação está 
sujeita a estas duas condições: (1) este dispositivo não pode ocasionar interferência prejudicial, 
e (2) este dispositivo deve aceitar qualquer interferência recebida, inclusive interferências que 
possam causar uma operação indesejada.
Este equipamento foi testado e é compatível com os limites estipulados para um dispositivo 
digital de Classe B, segundo o Artigo 15º das Regras da FCC. Estes limites foram concebidos 
para propocionar uma razoável protecção contra interferências prejudiciais na instalação 
doméstica. Este equipamento gera, utiliza e pode emitir energia de radiofrequência e, se não 
for instalado e utilizado de acordo com as instruções, pode interferir prejudicialmente com as 
comunicações via rádio. No entanto, não existe qualquer garantia de que a interferência não 
ocorra numa instalação particular. Caso este equipamento cause interferências prejudiciais à 
recepção via rádio ou televisão, o que pode ser determinado desligando e ligando o aparelho, o 
utilizador deve tentar corrigir a interferência adoptando uma ou mais das seguintes medidas:
• Reorientar ou deslocar a antenna receptora.
• Aumentar a separação entre o equipamento e o dispositivo receptor.
• Ligar o equipamento a uma tomada num circuito diferente daquele ao qual o dispositivo 
receptor está ligado.
• Consultar o fornecer ou um técnico de rádio/TV qualificado se precisar de ajuda.
Aviso: Você é avisado de que alterações ou modificações não aprovadas explicitamente pela 
parte responsável podem anular sua permissão de operar o equipamento.
Para o Canadá.
CAN ICES-3(B)/NMB-3(B)
Conformidade com CE para países europeus
O dispositivo é compatível com a Directiva de Compatibilidade Electromagnética 
2004/108/EC e com a Directiva de Baixa Voltagem 2006/95/EC.
A informação seguinte concerne somente aos estados membros da 
União Europeia (UE):
O símbolo indicado à direita corresponde à conformidade com a Directiva 2002/
96/CE sobre Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (WEEE).
Produtos marcados com este símbolo não são para ser descartados como 
desperdício municipal, mas sim descartados mediante a utilização dos sistemas de 
recolha disponíveis no seu país ou área, em conformidade com os regulamentos 
locais.